Fonte: Folha on line
A lei que proíbe o fumo em ambientes fechados de uso coletivo entrará em vigor na próxima quinta-feira (19) em Curitiba, no Paraná.
A nova legislação extingue os "fumódromos" --ambientes exclusivos para fumantes-- em empresas, bares e restaurantes e proíbe o uso de cigarros e similares em todos os ambientes fechados de uso coletivo.
Segundo a Prefeitura, a restrição em bares, restaurantes e casas noturnas foi feita para preservar a saúde dos garçons que, fumantes ou não, teriam obrigação profissional de atender aos clientes nesses espaços. Só será permitido fumar em áreas ao ar livre, que não estejam confinadas entre paredes e a uma distância de no mínimo dois metros de portas e janelas.
Apenas as tabacarias poderão ter espaços exclusivos para o fumo mas, de acordo com a nova legislação, esses ambientes não poderão oferecer serviço de bar ou restaurante e deverão contar com sistema de exaustão para a remoção da fumaça e ventilação exclusiva.
Os fumantes também não poderão acender cigarros, charutos ou cachimbos nos táxis ou em qualquer ambiente dos shoppings centers.
O fumo também fica restrito em salas de jogos, churrasqueiras e academias de ginástica dentro de condomínios. No entanto, a prática é livre em ambientes exclusivos da casa ou apartamento. O mesmo ocorre em hotéis.
De acordo com a prefeitura, os responsáveis por locais onde a legislação não for respeitada poderão ser multados em R$ 1.000, valor que dobrará em casos de reincidência. Na terceira ocorrência, a prefeitura pode determinar a cassação da licença sanitária, o que poderá ocasionar a interdição do local.
Veja onde pode e onde não pode fumar de acordo com a prefeitura de Curitiba:
Proibido
- Dentro de bares, cafés, restaurantes, lanchonetes e casas noturnas;
- Dentro das empresas e locais fechados;
- Em shoppings e praças de alimentação;
- Em táxis, vans, ônibus ou qualquer tipo de transporte coletivo;
- Em áreas fechadas de uso coletivo dos hotéis;
- Nas áreas fechadas de uso comum de condomínios, como no hall de entrada, salão de festas ou corredores.
Permitido
- Em mesas na calçada de estabelecimentos comerciais, o cigarro será permitido, desde que a área seja aberta e não esteja próxima de portas ou janelas abertas;
- Em áreas ao ar livre dos parques;
- No interior do quarto ocupado pelo hóspede em hotéis;
- Em tabacarias --desde que o estabelecimento seja exclusivamente destinado ao consumo de cigarros, charutos e narguilé (cachimbo usado pelos turcos, hindus e persas) no local. O local deverá ter área exclusiva para o fumo com exaustão e ventilação exclusiva;
- No interior de residências;
- Em condomínios, nas áreas ao ar livre, como piscinas, jardins ou quadras abertas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário