Um projeto de lei que proíbe bares e restaurantes de servir qualquer produto que não foi solicitado pelos consumidores, como os couverts, está em tramitação na Câmara dos Deputados. De acordo com o Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (DEM-PB), caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. Essa regra já vale em São Paulo e no Paraná.
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. "No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumenta o autor do projeto, segundo a Agência Câmara.
A proposta ainda vai ser analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Código de Defesa do Consumidor já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. "No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumenta o autor do projeto, segundo a Agência Câmara.
A proposta ainda vai ser analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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