O prefeito de Belém, Duciomar Costa (PTB), sancionou no dia 18 de setembro, o projeto de Lei que proíbe fumar em bares, lanchonetes, ônibus e ambientes públicos fechados. Quem descumprir a lei poderá pagar multas que vão de 20 a 100 Unidades Fiscais de Referência (UFIRs), uma média de R$ 3 a R$ 30 mil reais. O proprietário do bar pode, inclusive, ter o seu estabelecimento comercial fechado. A lei só entra em vigor daqui a 90 dias, período em que os estabelecimentos terão para cumprir a determinação, após a publicação no Diário Oficial do Município, que foi feita no dia 22 de setembro.
Durante este prazo a prefeitura vai disponibilizar aos interessados todas as informações sobre a lei. Toda e qualquer fiscalização será realizada a partir destes 90 dias. Apenas um artigo da lei, o 9º, foi vetado pelo prefeito, porque determinava gastos não previstos no orçamento de 2009, como uma ampla campanha de informação, com produção de cartazes, folders e outras peças publicitárias. O projeto sancionado por Duciomar, em forma de substitutivo, normatiza e altera artigos das leis 7.160 de 1981 e 8.194 de 2002, tornando a legislação mais severa e com normas definidas sobre multas e competências para fiscalização.
A nova lei segue o exemplo de São Paulo, em que a legislação estabeleceu a quase totalidade de ambientes livres do cigarro. O projeto tramitou na Câmara Municipal de Belém durante um ano. O projeto prevê proibição mais severa em locais como ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte e entretenimento. É um substitutivo a dois artigos já existentes que tratam da matéria, o terceiro da Lei nº 7.160/81 e o art. 7º da Lei nº 8.194/02, que disciplinam o hábito de fumar nos estabelecimentos comerciais públicos. A lista de lugares onde será proibido fumar vai limitar a prática a quase zero.
A lei foi construída a partir de estudos feitos pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que mostram, entre outras coisas, que o Brasil gasta R$ 300 milhões por ano no tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo. Deste total, R$ 19 milhões com doenças que acometeram fumantes passivos. Já o estudo realizado pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) mostra que o Sistema Único de Sáude (SUS) e a Previdência Social gastam anualmente cerca de R$ 37 milhões com doenças e mortes causadas pelo tabagismo passivo, entre tratamentos e benefícios previdenciários.
É proibido fumar em:
- Ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte e de entretenimento;
- Áreas comuns de condomínios;
- Casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes e praças de alimentação;
- Auditórios, salas de música, de palestras, convenções, congressos e conferências;
- Hotéis e pousadas;
- Bancos e similares;
- Lojas comerciais, magazines e shoppings centers;
- Supermercados, mercearias, lojas de conveniência, açougues, padarias, farmácias e drogarias;
- Repartições públicas e instituições de saúde;
- Escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, parques zoobotânicos, galerias de arte, ginásios públicos e banheiros públicos e privados;
- Barbearias e salões de embelezamento e estética;
- Veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis;
- Embarcações Aquáticas de qualquer natureza
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