Entraram em vigor no dia 1º de junho as novas regras para os cartões de crédito. Entre as principais novidades estão à obrigatoriedade do pagamento de um percentual mínimo da fatura e a redução do número de tarifas cobradas.
A partir de agora o consumidor está obrigado a pagar pelo menos 15% da fatura. No dia 1º de dezembro esse índice subirá para 20%. Até então cada banco tinha sua própria regra e algumas instituições permitiam o pagamento de menos de 10% da fatura.
Outra mudança que altera as regras dos cartões de crédito é no número de tarifas. Até então existiam cerca de 80 tipos de tarifa. Agora, as instituições só poderão cobrar cinco: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito. Essa regra, porém, só vale para cartões emitidos a partir do dia 1º de junho. Para os cartões emitidos até o dia 31 de maio a medida começa a valer no dia 1º de junho de 2012.
Outra mudança que altera as regras dos cartões de crédito é no número de tarifas. Até então existiam cerca de 80 tipos de tarifa. Agora, as instituições só poderão cobrar cinco: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito. Essa regra, porém, só vale para cartões emitidos a partir do dia 1º de junho. Para os cartões emitidos até o dia 31 de maio a medida começa a valer no dia 1º de junho de 2012.
O Banco Central (BC) também obrigou as instituições a oferecer um cartão de crédito básico, que não pode estar ligado a programas de benefícios (como os de milhagens). Esse cartão também deve servir apenas para pagamentos de compras, contas e serviços, e sua anuidade tem de ser menor que a dos demais cartões do mesmo emissor.
CHEQUES
Em maio entraram em vigor novas regras para os talões de cheques. A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos, e os dados devem ser mais abrangentes. Atualmente, essas informações são prestadas por entidades como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
Em maio entraram em vigor novas regras para os talões de cheques. A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos, e os dados devem ser mais abrangentes. Atualmente, essas informações são prestadas por entidades como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).
As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo os bancos têm de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usam para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos a exigência já está valendo.
Os bancos podem continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista. Os bancos também têm que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado. O prazo para o cumprimento dessa norma é de seis meses.
Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito.
fonte: AVozdaCidade.com.br
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