segunda-feira, 11 de julho de 2011

Novas regras para cartões de crédito aliviam bolso do consumidor



Entraram em vigor no dia 1º de junho as novas regras para os cartões de crédito. Entre as principais novidades estão à obrigatoriedade do pagamento de um percentual mínimo da fatura e a redução do número de tarifas cobradas.

A partir de agora o consumidor está obrigado a pagar pelo menos 15% da fatura. No dia 1º de dezembro esse índice subirá para 20%. Até então cada banco tinha sua própria regra e algumas instituições permitiam o pagamento de menos de 10% da fatura.
Outra mudança que altera as regras dos cartões de crédito é no número de tarifas. Até então existiam cerca de 80 tipos de tarifa. Agora, as instituições só poderão cobrar cinco: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito. Essa regra, porém, só vale para cartões emitidos a partir do dia 1º de junho. Para os cartões emitidos até o dia 31 de maio a medida começa a valer no dia 1º de junho de 2012.

O Banco Central (BC) também obrigou as instituições a oferecer um cartão de crédito básico, que não pode estar ligado a programas de benefícios (como os de milhagens). Esse cartão também deve servir apenas para pagamentos de compras, contas e serviços, e sua anuidade tem de ser menor que a dos demais cartões do mesmo emissor.

CHEQUES
Em maio entraram em vigor novas regras para os talões de cheques. A partir de agora, a responsabilidade por prestar informações sobre cheques aos comerciantes passa a ser dos bancos, e os dados devem ser mais abrangentes. Atualmente, essas informações são prestadas por entidades como o Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

As instituições financeiras terão um ano para iniciar o serviço, que poderá ser cobrado dos comerciantes. Dentro desse prazo os bancos têm de incluir em todos os contratos já existentes os critérios que usam para conceder ou não cheques a um determinado cliente. Nos novos contratos a exigência já está valendo.

Os bancos podem continuar decidindo que regras utilizarão para a concessão de cheque, mas deverão observar se há restrições cadastrais, o histórico de ocorrências com cheques, a suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista. Os bancos também têm que exigir um boletim de ocorrência quando o cliente quiser sustar um cheque. Depois de sustá-lo, o cliente não poderá reverter a decisão, ou seja, o cheque não poderá ser compensado. O prazo para o cumprimento dessa norma é de seis meses.

Outra norma obriga as instituições financeiras a informar ao cliente que teve o cheque devolvido o nome completo e endereço da pessoa ou empresa que fez o depósito.

fonte: AVozdaCidade.com.br

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